Portaria n.º 97/2024 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 290/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 290/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho

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O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de prestação de serviços de fiscalização e responsabilização pela higiene e segurança da empreitada de requalificação do edifício da cirurgia, para o período de 27 (vinte sete) meses, mediante a Portaria n.º 290/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho.

Por motivos relacionados com a prorrogação de prazo da empreitada de requalificação do edifício da cirurgia, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado e o limite temporal do mesmo, por um período de mais 8 meses, uma vez que os serviços de fiscalização e responsabilização pela higiene e segurança acompanham a execução física da referida empreitada, pelo que se torna necessário proceder à reprogramação financeira e temporal da referida Portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 290/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 494 558,65 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de fiscalização e responsabilização pela higiene e segurança da empreitada de requalificação do edifício da cirurgia.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: (euro) 183 469,38, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: (euro) 192 579,07, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: (euro) 118 510,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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