Declaração de Retificação n.º 972/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 24281/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 24281/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão, no Aviso n.º 24281/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2024, retifica-se o ponto 12.2:
Onde se lê:
[...]
12.2 - A prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade de medicina geral e familiar com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.»
deve ler-se:
[...]
12.2 - A prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade de medicina interna com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.»
É dado novo prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.
Mantêm-se válidas as candidaturas entradas no período de 04 a 22 de novembro de 2024.
6 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).