Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2024 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à contratação de serviços de banco de apoio associado ao multibanco.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, na sua redação atual, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS, I. P., as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do referido decreto-lei.
Neste sentido, importa assegurar a arrecadação da receita de valores devidos à segurança social através do sistema de pagamento de serviços disponibilizados pela rede multibanco - pagamento de serviços/compras, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo-se de caráter corrente e contínuo.
Assim, para cumprir o objetivo referido, torna-se necessário iniciar as diligências para a celebração de um contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal - segurança social direta, pelo período de 36 meses.
A referida contratação decorre nos anos económicos de 2024 a 2027, representando um encargo orçamental total de 7 856 347,05 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a realizar a despesa relativa à contratação de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal - segurança social direta, para um período de 36 meses, até ao montante máximo global de 7 856 347,05 EUR, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 218 231,86 EUR;
2025 - 2 618 782,35 EUR;
2026 - 2 618 782,35 EUR;
2027 - 2 400 550,49 EUR.
3 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS, I. P., em cada um dos anos económicos indicados.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos subsequentes necessários à execução da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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