Declaração de Retificação n.º 989/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 20486/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 20486/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 20486/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2024, referente ao concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar, por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na área de Ciência Política, retifica-se que, no ponto 1, onde se lê:
«[...]
1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, faz-se público que, pelo Despacho n.º 4631/2021, de 16 de abril, publicado no Diário da República n.º 88, de 6 de maio, do Reitor da Universidade de Lisboa [...]»
deve ler-se:
«[...]
1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, faz-se público que, pelo Despacho n.º 8510/2024, de 28 de junho, publicado no Diário da República, n.º 145, de 29 de julho, do Reitor da Universidade de Lisboa [...]»
17 de setembro de 2024. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).