Resolução da Assembleia da República n.º 1/2025 — Comissão Eventual para avaliar o sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comissão Eventual para avaliar o sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024.

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Comissão Eventual para avaliar o sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para avaliar o sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024, com o seguinte objeto:

a)

Recolha de contributos, análise e sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço da prevenção e do combate aos incêndios e promoção económica e de florestação das zonas afetadas;

b)

Avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação complementar à gestão, ordenamento florestal e atividades que se localizam em áreas florestais e rurais, bem como do ordenamento do território para fins habitacionais;

c)

Realização de audições de especialistas do meio académico e da sociedade civil, em matéria de incêndios e de gestão florestal, e um levantamento de direito comparado recente na União Europeia.

2 - Determinar que:

a)

A comissão funcione por um período mínimo de 6 meses e até à conclusão dos seus trabalhos;

b)

A comissão apresente, no final do seu mandato, um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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