Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2025 — Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho, o Secretário Regional das Finanças, Dr. Rogério de Andrade Gouveia, o Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Dr. Pedro Miguel da Câmara Ramos, o Secretário Regional de Economia, Turismo e Cultura, Dr. António Eduardo de Freitas Jesus, a Secretária Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, Dr.ª Maria Rafaela Rodrigues Fernandes, o Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Eng. João Pedro Castro Fino, e a Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, Dr.ª Ana Maria Sousa de Freitas.
Assinado em 9 de abril de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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