Declaração de Retificação n.º 100/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 99/2025, de 16 de janeiro, referente à terceira alteração ao Regulamento Municipal de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Vila Real de Santo António
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 99/2025, de 16 de janeiro, referente à terceira alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila Real de Santo António.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a publicação do Regulamento n.º 99/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2025, referente à terceira alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila Real de Santo António, saiu com algumas inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:

No anexo I («Tabela de taxas urbanísticas»), onde se lê:

«ANEXO I

Tabela de taxas urbanísticas

Ponto AI Designação Custos Custos Custos Variáveis Variáveis Ocup. domínio público Taxa urbanística Taxa urbanística
Ponto AI Designação Diretos Pessoal Indiretos Incentivo Desincentivo Ocup. domínio público Taxa urbanística Taxa urbanística
RMUE
TÍTULO I
Taxas urbanísticas
CAPÍTULO I
Taxas pela apreciação de pedidos
Taxa devida pela apreciação de pedidos:
[...]
1.23 - Informações escritas em matéria de urbanização e edificação:
1.23.1 - Informações prévias 50,59 21,27 128,14 200,00 200,00
1.23.1.1 - n.º 1 do artigo 14.º do RJUE 50,59 21,27 128,14 200,00 200,00
1.23.1.2 - n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
[...]
1.26 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.1, 1.2 e 1.23.1.2:
[...]
1.27 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.3; 1.4 e 1.23.1.2 »

deve ler-se:

«ANEXO I

Tabela de taxas urbanísticas

Designação Custos Custos Custos Variáveis Variáveis Ocup. domínio público Taxa urbanística Taxa urbanística
Designação Diretos Pessoal Indiretos Incentivo Desincentivo Ocup. domínio público Taxa urbanística Taxa urbanística
RMUE
TÍTULO I
Taxas urbanísticas
CAPÍTULO I
Taxas pela apreciação de pedidos
Taxa devida pela apreciação de pedidos:
[...]
1.23 - Informações escritas em matéria de urbanização e edificação:
1.23.1 - Informações prévias
1.23.1.1 - N.º 1 do artigo 14.º do RJUE 50,59 21,27 128,14 200,00 200,00
1.23.1.2 - N.º 2 do artigo 14.º do RJUE 50,59 21,27 128,14 200,00 200,00
[...]
1.26 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.1, 1.2 e 1.23.1.2:
[...]
1.27 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.3; 1.4 e 1.23.1.2 »

23 de janeiro de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

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