Declaração de Retificação n.º 100/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 99/2025, de 16 de janeiro, referente à terceira alteração ao Regulamento Municipal de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 99/2025, de 16 de janeiro, referente à terceira alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila Real de Santo António.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a publicação do Regulamento n.º 99/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2025, referente à terceira alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila Real de Santo António, saiu com algumas inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
No anexo I («Tabela de taxas urbanísticas»), onde se lê:
«ANEXO I
Tabela de taxas urbanísticas
| Ponto | AI | Designação | Custos | Custos | Custos | Variáveis | Variáveis | Ocup. domínio público | Taxa urbanística | Taxa urbanística |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ponto | AI | Designação | Diretos | Pessoal | Indiretos | Incentivo | Desincentivo | Ocup. domínio público | Taxa urbanística | Taxa urbanística |
| RMUE | ||||||||||
| TÍTULO I | ||||||||||
| Taxas urbanísticas | ||||||||||
| CAPÍTULO I | ||||||||||
| Taxas pela apreciação de pedidos | ||||||||||
| Taxa devida pela apreciação de pedidos: | ||||||||||
| [...] | ||||||||||
| 1.23 - Informações escritas em matéria de urbanização e edificação: | ||||||||||
| 1.23.1 - Informações prévias | 50,59 | 21,27 | 128,14 | 200,00 | 200,00 | |||||
| 1.23.1.1 - n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 50,59 | 21,27 | 128,14 | 200,00 | 200,00 | |||||
| 1.23.1.2 - n.º 2 do artigo 14.º do RJUE | ||||||||||
| [...] | ||||||||||
| 1.26 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.1, 1.2 e 1.23.1.2: | ||||||||||
| [...] | ||||||||||
| 1.27 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.3; 1.4 e 1.23.1.2 | » |
deve ler-se:
«ANEXO I
Tabela de taxas urbanísticas
| Designação | Custos | Custos | Custos | Variáveis | Variáveis | Ocup. domínio público | Taxa urbanística | Taxa urbanística |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Designação | Diretos | Pessoal | Indiretos | Incentivo | Desincentivo | Ocup. domínio público | Taxa urbanística | Taxa urbanística |
| RMUE | ||||||||
| TÍTULO I | ||||||||
| Taxas urbanísticas | ||||||||
| CAPÍTULO I | ||||||||
| Taxas pela apreciação de pedidos | ||||||||
| Taxa devida pela apreciação de pedidos: | ||||||||
| [...] | ||||||||
| 1.23 - Informações escritas em matéria de urbanização e edificação: | ||||||||
| 1.23.1 - Informações prévias | ||||||||
| 1.23.1.1 - N.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 50,59 | 21,27 | 128,14 | 200,00 | 200,00 | |||
| 1.23.1.2 - N.º 2 do artigo 14.º do RJUE | 50,59 | 21,27 | 128,14 | 200,00 | 200,00 | |||
| [...] | ||||||||
| 1.26 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.1, 1.2 e 1.23.1.2: | ||||||||
| [...] | ||||||||
| 1.27 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.3; 1.4 e 1.23.1.2 | » |
23 de janeiro de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).