Declaração de Retificação n.º 1014/2025/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 26220/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 26220/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2025.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º dc01/2021, de 19/10/2021, torna público que no Aviso (extrato) n.º 26220/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2025, abertura de procedimento concursal comum n.º 13/2025 para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, publicitado na bolsa de emprego público com o código de oferta OE202510/0672, de 20/10/2025, se procede à seguinte retificação:
Onde se lê, no n.º 3:
«Requisito habilitacional:
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada pessoa candidata, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para as pessoas candidatas abrangidas pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.»
deve ler-se:
«Requisito habilitacional:
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, admitindo-se, excecionalmente, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para as pessoas candidatas abrangidas pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.»
20 de outubro de 2025. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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