Declaração de Retificação n.º 1016/2025/2 — Retifica a Portaria n.º 498/2025/2, de 3 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Portaria n.º 498/2025/2, de 3 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2025.
Considerando que a Portaria n.º 498/2025/2, de 3 de setembro, que concede a Medalha de Defesa Nacional aos militares embarcados no NRP Sines, como reconhecimento público pelo serviço prestado no apoio humanitário às populações das ilhas de São Vicente e Santo Antão, em Cabo Verde, foi publicada com algumas inexatidões na sua parte dispositiva.
Ao abrigo do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Onde se lê:
«3.ª classe, 9601309, 1TEN M João Pedro Ferreira dos Santos.
[...]
4.ª classe, 932097, 1SAR C Luís Manuel Pinheiro Pinto.
[...]
4.ª classe, 9326102, 1SAR CM Pedro Miguel dos Santos Quitério.
[...]
4.ª classe, 9325718, 1MAR C Tiago Serra Miguéis de Vasconcelos.
[...]
4.ª classe, 9303023, 2MAR SNL João Pedro Oliveira Pontinha.
[...]
4.ª classe, 9807619, 2MAR FZ João Daniel da Conceição Romão.»
deve ler-se:
«3.ª classe, 9601309, 1TEN M João Pedro Ferreira dos Santos Bica.
[...]
4.ª classe, 9326097, 1SAR C Luís Manuel Pinheiro Pinto.
[...]
4.ª classe, 9329102, 1SAR CM Pedro Miguel dos Santos Quitério.
[...]
4.ª classe, 9304115, 1MAR C Tiago Serra Miguéis de Vasconcelos.
[...]
4.ª classe, 9303923, 2MAR SNL João Pedro Oliveira Pontinha.
[...]
4.ª classe, 9807619, 1MAR FZ João Daniel da Conceição Romão.»
2 - Publique-se no Diário da República.
30 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).