Declaração de Retificação n.º 1018/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 12609/2025, de 28 de outubro, que designa, em regime de substituição, em cargo de direção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 12609/2025, de 28 de outubro, que designa, em regime de substituição, em cargo de direção intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora de serviços de Gestão e Planeamento, a mestre Natália Maria Artur Viseu.
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 12609/2025, de 28 de outubro, que designa, em regime de substituição, em cargo de direção intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora de serviços de Gestão e Planeamento, a mestre Natália Maria Artur Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2025, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«1 - Designo, em regime de substituição, nos termos das normas conjugadas dos artigos 2.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para o exercício de cargo de direção intermédia de 1.º grau, no cargo de Diretora de Serviços de Gestão e Planeamento, a mestre Natália Maria Artur Viseu.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.»
deve ler-se:
«1 - Designo, em regime de substituição, nos termos das normas conjugadas dos artigos 2.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para o exercício de cargo de direção intermédia de 1.º grau, no cargo de Diretora de Serviços de Gestão e Planeamento, a mestre Natália Maria Artur Viseu.
2 - A mestre Natália Maria Artur Viseu opta pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem, nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da LTFP.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2025.»
30 de outubro de 2025. - O Diretor-Geral, Luís Henrique Cardoso Fernandes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).