Declaração de Retificação n.º 1028/2025/2 — Retifica o Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-11-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos, constante do Regulamento n.º 496/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Regulamento n.º 496/2025, de 16 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Artigo 4.º

Júri

[...]

2 - O júri a que se refere o número anterior é presidido por um membro do Conselho Científico e composto por, pelo menos, mais dois vogais designados de entre os professores e investigadores da Unidade Orgânica.

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

Júri

[...]

2 - O júri a que se refere o número anterior é presidido por um membro do Conselho Científico e composto por, pelo menos, mais dois vogais designados de entre os professores e investigadores da Unidade Orgânica, podendo, nos casos em que os conteúdos das provas não integrem áreas disciplinares da respetiva Unidade Orgânica, ser designado, como vogal, docente ou investigador de outra Unidade Orgânica da Universidade do Porto que detenha competências na área disciplinar em causa.

[...]»

3 de novembro de 2025. - O Reitor, António de Sousa Pereira.

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