Portaria n.º 105/2025/2 — Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir a plurianualidade dos encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de manutenção de viaturas.

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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., pretende contratar serviços de manutenção de veículos do respetivo parque, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.

O contrato em apreço terá, por conseguinte, execução financeira em vários anos económicos.

O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo total de 381 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A celebração do contrato depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação.

Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas b) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de manutenção de viaturas, até ao montante máximo de 381 000,00 € (trezentos e oitenta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - O encargo financeiro resultante do procedimento aquisitivo referido no artigo anterior tem a seguinte repartição plurianual, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

a)

2025 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros);

b)

2026 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros);

c)

2027 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

29 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 31 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.

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