Declaração de Retificação n.º 107/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 27013/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 27013/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 27013/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024, referente do procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, das carreiras especial médica e carreira médica, procede-se à sua retificação.

Assim, no n.º 3.3, onde se lê:

«Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 30 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.»

deve ler-se:

«Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 30 de junho, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para celebração de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho. Ressalva-se que face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E., no caso de o candidato selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria será ao abrigo do previsto no Código do Trabalho.»

No n.º 9, onde se lê:

«O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras de transição previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.»

deve ler-se:

«O período normal de trabalho semanal é o atualmente aplicável aos candidatos, em regime de tempo integral, sem prejuízo da aplicação das regras de transição previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.»

Mais se torna público que o prazo concedido de 15 dias úteis para a apresentação de candidaturas no âmbito do referido procedimento concursal inicia a sua contagem a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) da presente declaração de retificação conjuntamente com o aviso integral de abertura do procedimento, após a publicação desta declaração de retificação no Diário da República.

13 de janeiro de 2025. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Teresa Alvim.

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