Declaração de Retificação n.º 1071/2025/2 — Retificação do Aviso (extrato) n.º 28671/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Aviso (extrato) n.º 28671/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2025.
Torna-se público que o Aviso (extrato) n.º 28671/2025/2, com o Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Fernando Rafael de Sousa Costa, com a categoria de assistente operacional (funções de cantoneiro de limpeza), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2025, foi publicado com erro em todo o seu conteúdo, pelo que vimos pelo presente proceder à sua retificação, e cujo conteúdo deverá ler-se:
«Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional, (funções de cantoneiro de limpeza), grau de complexidade 1, em regime de contrato de trabalho funções públicas por tempo indeterminado. Aviso n.º 27929/2024/2. Oferta B.E. P.:OE202412/0351, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com a categoria de Assistente Operacional (funções de Cantoneiro de Limpeza), com Fernando Rafael de Sousa Costa, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2025, auferindo um vencimento ilíquido mensal de 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória a que corresponde o 5.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.»
19 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Almeida, Dr.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).