Portaria n.º 108/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de meios complementares de diagnóstico de TAC.
A Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de meios complementares de diagnóstico de TAC, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, pelo que se torna necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 962 515,12 EUR (um milhão novecentos e sessenta e dois mil quinhentos e quinze euros e doze cêntimos), isento do IVA, referente à aquisição de serviços de meios complementares de diagnóstico de TAC.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 981 257,56 EUR, isento do IVA;
2026: 981 257,56 EUR, isento do IVA.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).