Decreto do Presidente da República n.º 108/2025 — Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Pesca no Troço Internacional do Guadiana…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Pesca no Troço Internacional do Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024.
de 4 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 173/2025, em 30 de setembro de 2025.
Assinado em 23 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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