Declaração de Retificação n.º 1086/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 1221/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Mangualde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 1221/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Declaração de retificação à tabela de taxas

Marco Filipe Pessoa de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que, por deliberação da Câmara na reunião extraordinária de 19 de setembro de 2025 foi proposta à assembleia municipal que, na sua sessão de 30 de setembro de 2025, aprovou a presente «Alteração à Tabela de Taxas» anexa ao «Regulamento Geral de Taxas e Tabela do Município de Mangualde» alvo de publicação em 25 de junho de 2025. Com a presente declaração de retificação do Regulamento n.º 1221/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2025, entram em vigor apenas tais alterações à tabela de taxas, mantendo-se inalterado o teor do Regulamento.

Onde se lê:

Descrição Descrição Descrição Valor a cobrar
Artigo 4.ºEstacionamento Artigo 4.ºEstacionamento Artigo 4.ºEstacionamento
1. Ocupação de lugares privativos
1.1 Zona de Estacionamento de duração limitada, por ano e por lugar 1323,01
1.2 Outra zona, por ano e por lugar 666,01
2. Estacionamento condicionado:
2.1 Taxa Horária de estacionamento 0,65
2.2 Título de estacionamento permanente para todas as zonas, por mês 44,74
2.3 Título de estacionamento permanente para uma zona, por mês 31,00
2.5 Alteração de dados do cartão de residente, por ano e por lugar 20,00
3. Remoção de veículos
3.1 Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes 27,50
3.2 Veículos ligeiros 83,16
3.3 Veículos pesados 148,62
4. Pelo depósito de um veículo em parque municipal por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período se ele não chegar a completar-se:
4.1 Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes
4.2 Veículos ligeiros
4.3 Veículos pesados

deve ler-se:

Descrição Valor a cobrar
Artigo 4.ºEstacionamento Artigo 4.ºEstacionamento Artigo 4.ºEstacionamento
1. Ocupação de lugares privativos
1.1 Zona de estacionamento de duração limitada, por ano e por lugar 1323,01
1.2 Outra zona, por ano e por lugar 666,01
2 Estacionamento condicionado:
2.1 Taxa horária de estacionamento 0,65
2.2 Título de estacionamento permanente para todas as zonas, por mês 44,74
2.3 Título de estacionamento permanente para uma zona, por mês 31,00
2.4 Alteração de dados do cartão de residente, por ano e por lugar 20,00
3. Remoção de veículos
3.1 Para as alíneas seguintes são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua redação atual, ou outra que lhe venha a suceder:
3.1.1 Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes
3.1.2 Veículos ligeiros
3.1.3 Veículos pesados
4. Pelo depósito de um veículo em parque municipal por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período se ele não chegar a completar-se:
4.1 Para as alíneas seguintes são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua redação atual, ou outra que lhe venha a suceder:
4.1.1 Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes
4.1.2 Veículos ligeiros
4.1.3 Veículos pesados

13 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.

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