Declaração de Retificação n.º 1089/2025/2 — Retificação do Aviso n.º 23900/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 29 de setembro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, IP
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Aviso n.º 23900/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 29 de setembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 23900/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 29 de setembro de 2025, retifica-se que:

Em «3) BEP OE202312/0513», onde se lê:

«Filippe Clemente, 1.ª posição remuneratória - Nível 26 da tabela remuneratória única da carreira especial de técnico superior especialista em estatística, com efeitos a 01 de fevereiro de 2025.»

deve ler-se:

«Felippe Clemente, entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória - Nível 26 da tabela remuneratória única da carreira especial de técnico superior especialista em estatística, com efeitos a 01 de fevereiro de 2025.»

24 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Rua.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).