Declaração de Retificação n.º 109/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 2168/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Benfica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 2168/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se torna público que o Aviso n.º 2168/2025/2, da Freguesia de Benfica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025, referente à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária de vários trabalhadores, saiu com inexatidões, pelo que se retifica o seguinte:

Onde se lê:

Cristina Isabel Alfaiate Pássaro - Carreira de técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 21, a que corresponde o valor mensal de 1705,73 euros.

deve ler-se:

Cristina Isabel Alfaiate Pato - Carreira de técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 21, a que corresponde o valor mensal de 1705,73 euros.

23 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Ricardo Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).