Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2025 — Autoriza a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com o fornecimento contínuo de géneros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com o fornecimento contínuo de géneros alimentares.
A Força Aérea tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar da República através da realização de operações aéreas e da defesa aérea do espaço nacional.
O Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.
Deste modo, a Força Aérea deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos, constituindo-se a despesa com alimentação como uma das mais críticas para o seu normal funcionamento e cumprimento da missão de que se encontra investida.
Dada a necessidade de garantir em tempo oportuno a adjudicação e celebração dos contratos relativos ao fornecimento de géneros alimentares a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea, por forma a que não se verifiquem interrupções no seu fornecimento, que ponham em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, revela-se necessário autorizar a assunção do encargo plurianual e a realização da correspondente despesa para um período de 12 meses, compreendidos entre 1 de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026, considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2024, de 4 de março, autorizou a Força Aérea a realizar a despesa relativa ao fornecimento de géneros alimentares até 30 de setembro de 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares às suas unidades, estabelecimentos e órgãos, para um período de 12 meses, compreendido entre 1 de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026, no montante máximo global de € 5 966 200,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor:
2025 - € 950 000,00;
2026 - € 5 016 200,00.
3 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no n.º 1 são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no ano de 2025 e a inscrever no ano de 2026 nas fontes de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e 513 - receitas próprias do ano com outras origens no orçamento da Força Aérea.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de julho de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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