Declaração de Retificação n.º 1091/2025/2 — Retificação do Aviso n.º 28111/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Aviso n.º 28111/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2025.

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Ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022, declara-se que o Aviso n.º 28111/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2025, saiu com as seguintes inexatidões que se retificam.

Onde se lê:

«Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 24 de julho de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal Técnico Superior de Saúde, para a categoria de Assessor, no ramo da Genética, nos termos do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, e nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:

[...]

4 - Métodos de seleção:

4.1 - Será aplicado o método de seleção de prova pública de apresentação e discussão de trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.

[...]

8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho, assim como para futuras necessidades que vierem a ocorrer, por um prazo de 18 meses após o término do presente procedimento concursal.»

deve ler-se:

«Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 24 de julho de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho de pessoal Técnico Superior de Saúde, para a categoria de Assessor, no ramo da Genética, nos termos do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, e nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:

[...]

4 - Métodos de seleção:

4.1 - Será aplicado o método de seleção de prova pública de apresentação e discussão de trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, e de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro.

[...]

8 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados no presente aviso.»

24 de novembro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.

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