Declaração de Retificação n.º 1093/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 27586/2025/2, do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 27586/2025/2, do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de enfermeiros para preenchimento de postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista.

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Retifica o Aviso n.º 27586/2025/2, do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de enfermeiros para preenchimento de postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista

1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 27586/2025/2, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025, referente ao procedimento concursal comum referido em assunto, mostra-se necessário proceder à retificação do aviso.

Assim, onde se lê:

«9 - Remuneração

A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de enfermeiro especialista, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, com a redação conferida pelos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.»

deve ler-se:

«9 - Remuneração

A remuneração de base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, à data da realização do contrato de trabalho, respeitando-se, cumulativamente, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/2009 e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, com a redação conferida pelos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2024 e nos termos do anexo i. Até à revisão da tabela remuneratória prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, no caso de o enfermeiro comprovar deter remuneração superior na categoria de origem, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.»

Também, onde se lê, no n.º 11.2, alínea d), ponto i.:

«Os previstos no artigo 17.º da LTFP, artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua redação atual.»

deve ler-se:

«Os previstos no artigo 17.º da LTFP, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009 e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua redação atual.»

2 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no aviso de abertura recomeça a sua contagem de 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação da presente retificação.

3 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

A presente retificação será publicitada da bolsa de emprego público (BEP), por publicação integral e na página eletrónica da instituição.

18 de novembro de 2025. - A Diretora do Serviço Jurídico e Contencioso, Beatriz Correia Saraiva.

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