Portaria n.º 11/2025/2 — Procede à segunda alteração da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro, procedendo ao reforço dos encargos financeiros…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro, procedendo ao reforço dos encargos financeiros a assumir pelo Turismo de Portugal, I. P., em 2024, enquanto membro fundador da Associação Música, Educação e Cultura ― O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana.

Histórico de alterações JSON API

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir os encargos decorrentes da sua participação, enquanto membro fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, na Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, através da Portaria n.º 716/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, Parte C, de 27 de novembro.

A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., assegurar a sua comparticipação financeira anual na referida Associação, no valor de 217 800,00€ (duzentos e dezassete mil e oitocentos euros), durante o período de 2020 a 2024.

Em 2023, através da Portaria n.º 855-A, de 20 dezembro, o Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a reforçar os seus encargos financeiros em 2023, no valor de 43 560,00€ (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta euros), no âmbito de uma decisão conjunta dos fundadores, reconhecendo a necessidade de proceder a atualizações das respetivas dotações ou de dotações extraordinárias circunscritas ao ano de 2023.

Na preparação do Plano e Orçamento para 2024, os Fundadores reavaliaram a situação financeira da AMEC e consideraram necessário continuar a garantir a sustentabilidade financeira da instituição através das atualizações das respetivas dotações neste ano.

Atendendo a que, no caso do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., se prevê a atualização da dotação em 2024, no mesmo valor de 43 560,00€ (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta euros), necessita este organismo de assumir um compromisso de despesa superior ao autorizado pela citada Portaria n.º 716/2020 e confirmado pela Portaria n.º 855-A/2023, de 20 de dezembro.

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.

Considerando que a reprogramação ora proposta, por não estar abrangida pela autorização anterior, ao implicar a alteração do valor dos encargos, deve ser objeto de nova autorização.

Importa, pois, assegurar as condições necessárias ao reforço da contribuição financeira do Turismo de Portugal, I. P., na mencionada Associação para o ano de 2024.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das suas competências delegadas através do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas pelo Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro, procedendo ao reforço dos encargos financeiros a assumir pelo Turismo de Portugal, I. P., em 2024, enquanto membro fundador da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 855-A, de 20 dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, na Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, até ao valor máximo de 1 128 319,59€ (um milhão, cento e vinte e oito mil, trezentos e dezanove euros e cinquenta e nove cêntimos), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2020: [...]

Ano de 2021: [...]

Ano de 2022: [...]

Ano de 2023: [...]

Ano de 2024: 261 360,00€ (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros).»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.

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