Portaria n.º 11/2025/1 — Revogação da Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de janeiro, e repristinação da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revogação da Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de janeiro, e repristinação da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio.
de 14 de janeiro
Visando atualizar as normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção e rever os requisitos de admissão, com vista a permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos, foi objeto de publicação no passado dia 2 de janeiro a Portaria n.º 2/2025/1, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CFA, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública. Com a publicação da referida Portaria n.º 2/2025/1, mais se determinando a revogação da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio.
A referida Portaria n.º 2/2025/1 foi publicada sem observância prévia dos procedimentos previstos na Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, nomeadamente no seu artigo 35.º, alínea m).
Neste contexto, cumprindo agora ouvir as associações sindicais, quanto aos princípios do regime de recrutamento e seleção, importa proceder à revogação da Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor, e repristinar a Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 144.º, n.os1, parte final, 2 e 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e 70.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de janeiro, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Norma repristinatória
É repristinada a Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 9 de janeiro de 2025.
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