Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2025 — Atribui uma indemnização compensatória à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., para o ano de 2025

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atribui uma indemnização compensatória à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., para o ano de 2025.

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A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., foi criada pelo Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, sucedendo à Direção-Geral do Património Cultural na missão, nas atribuições, no património e nos recursos humanos nos domínios da conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel, da gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e da execução da política museológica nacional.

Em 2024, a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., assumiu a gestão dos 38 museus, monumentos e palácios que lhe estão afetos, oriundos de cinco entidades diferentes. Por conseguinte, revela-se necessário tempo para que se conclua em definitivo a sua reorganização, bem como a realização de alguns investimentos estruturais de modo que esta entidade atinja a maturidade necessária para dar cumprimento ao seu propósito.

O ano de 2025 comporta igualmente novos desafios, designadamente pelo encerramento parcial e total de museus e monumentos por força de intervenções integradas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, com impacto na receita própria, que recomendam um acompanhamento próximo da execução orçamental. Acresce que a existência de tais desafios não permite ainda um retrato adequado da atividade operacional do conjunto em condições de eficiência, que possa constituir referência para a definição de indicadores de atividade e o estabelecimento de metas adequadas e atingíveis.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a título de indemnização compensatória para o ano de 2025, como contrapartida pela prestação de serviços de interesse público previstos no artigo 3.º dos respetivos Estatutos, aprovados no anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, um montante de € 31 450 000.

2 - Autorizar a realização da despesa referente à indemnização compensatória atribuída no número anterior.

3 - Estabelecer que o valor referido no n.º 1 é pago a partir de janeiro de 2025, em tranches trimestrais, sendo cada uma delas paga no primeiro mês do trimestre a que respeita.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas na entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Cultura, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados.

5 - Determinar que as transferências a que se referem os n.os1 e 3 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

6 - Determinar que, durante o primeiro semestre de 2025, são desenvolvidos os trabalhos necessários à contratualização da prestação do serviço público, a partir de 2026, pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., nos termos previstos no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.

7 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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