Declaração de Retificação n.º 111/2025/2 — Retifica o Edital n.º 1903/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 1903/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2024.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 1903/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro de 2024, procede-se às devidas retificações:

Onde se lê:

«9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a)

Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b)

Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a)

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b)

Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).»

deve ler-se:

«9 - Métodos de seleção:

9.1 - Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:

Provas de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).»

Deve ser eliminado o n.º 14 por ter sido extinto o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção.

Onde se lê:

«14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

a)

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b)

A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto neste método de seleção;

c)

A entrevista profissional de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

d)

A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

e)

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»

deve ler-se:

«14 - Valoração dos métodos de seleção:

a)

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b)

A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto neste método de seleção;

c)

A Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.;

d)

A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;»

Onde se lê:

«17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 50 %) + (EPS × 50 %).

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente edital, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %).»

deve ler-se:

«16 - Classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 50 %) + (EAC × 50 %).

16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente edital, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 50 %) + (EAC × 50 %).»

O prazo de candidatura será estendido pelo período de 10 dias úteis a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.

28 de janeiro de 2025. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

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