Portaria n.º 112/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 90/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 90/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023.

Histórico de alterações JSON API

O Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, doravante designado Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de reagentes para serologia infecciosa, para o período de 2023 a 2025, mediante a Portaria n.º 90/2023 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023.

Por vicissitudes várias, não foi possível cumprir com o cronograma estabelecido, verificando-se a necessidade de aditar artigos ao pedido, rever quantidade e preços base, sendo assim necessária a reprogramação do pedido, aprovado pela referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 90/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 605 281,44 EUR (um milhão, seiscentos e cinco mil, duzentos e oitenta e um euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para serologia infecciosa.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 507 910,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 533 338,06 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 564 033,11 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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