Declaração de Retificação n.º 1122/2025/2 — Retificação da Deliberação n.º 720/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação da Deliberação n.º 720/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2025.

Histórico de alterações JSON API

A Deliberação n.º 720/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2025, referente ao reescalonamento dos encargos plurianuais para o contrato de prestação de serviços de receção, vigilância, segurança e apoio no Campus do ISCTE e nas instalações da Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto e Escola de Sintra, apresentou as seguintes inexatidões, que assim se retificam:

No ponto 1, onde se lê:

«2025 - 526.951,95 €;

2026 - 699.679,18 €;

2027 - 700.227,26 €;

2028 - 221.339,71 €.»

deve ler-se:

«2025 - 647 876,58 €;

2026 - 860 264,25 €;

2027 - 860 913,49 €;

2028 - 215 079,83 €.»

13 de outubro de 2025. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria Lurdes Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).