Resolução da Assembleia da República n.º 115/2025 — Recomenda ao Governo a adoção de um plano nacional de combate ao antissemitismo

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a adoção de um plano nacional de combate ao antissemitismo.

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Recomenda ao Governo a adoção de um plano nacional de combate ao antissemitismo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote um plano nacional de combate ao antissemitismo, que dê execução à estratégia da União Europeia para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica, integrando os demais pontos referidos na presente resolução.

2 - Assinale oficialmente o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto e o Dia da Memória das Vítimas da Inquisição, em articulação com os demais órgãos de soberania, num quadro de valorização da memória histórica.

3 - Relance o Programa Nunca Esquecer - Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto, assegurando a integração de campanhas de sensibilização contra a negação, distorção e banalização do Holocausto e desenhe um programa vocacionado para a salvaguarda da memória histórica associada à Inquisição e suas vítimas, em termos similares.

4 - Prossiga a valorização e salvaguarda do património cultural material e imaterial judaico, em articulação com as regiões autónomas e as autarquias locais e com as comunidades judaicas radicadas em Portugal, com enfoque:

a)

No reforço de meios ao dispor da Rede de Judiarias de Portugal;

b)

Na implementação de novas iniciativas e espaços museológicos;

c)

No desenvolvimento da investigação científica sobre a presença judaica e as comunidades sefarditas com ascendência portuguesa.

5 - Assegure a existência de condições para o exercício pleno da liberdade religiosa das comunidades judaicas, assegurando o reforço da proteção e segurança, sempre que necessário, perante a evidência de riscos e ameaças acrescidos, dos locais de culto, cemitérios e espaços comunitários, culturais ou sociais.

6 - Assegure apoio à formação especializada das forças de segurança, magistrados e demais operadores judiciários, em cooperação com as instituições nacionais relevantes, como a Comissão para Igualdade e contra a Discriminação Racial, a Comissão da Liberdade Religiosa e a Provedoria de Justiça, no reconhecimento de atos de antissemitismo e na respetiva prevenção, designadamente através de monitorização de riscos de radicalização e de propagação de discurso de ódio.

7 - Assegure a realização de um inquérito nacional que permita diagnosticar a existência de preconceitos antissemitas, desconhecimento sobre o Holocausto, com incidência particular nos jovens, de forma a habilitar os decisores públicos na adoção de medidas de prevenção e combate ao antissemitismo.

8 - Elabore e adote uma definição de antissemitismo que permita orientar de forma consensual, e sem criação de fraturas desnecessárias, as políticas públicas sobre a matéria, após debate alargado que reflita a complexidade do tema, com envolvimento da academia, das comunidades e da sociedade civil.

9 - Combata a discriminação antissemita em todos os domínios, incluindo a educação e a formação, o emprego, a saúde e a habitação, através de ações específicas de formação e sensibilização, apoiando as organizações da sociedade civil a combater o discurso de ódio antissemita, a desinformação e os mitos de conspiração, em particular quando se manifestam em linha.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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