Declaração de Retificação n.º 116/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 604/2025/2, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 604/2025/2, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2025.

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Retifica o Aviso n.º 604/2025/2, de 8 de janeiro - Abertura de procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica ― Recursos Endógenos

Para os devidos efeitos se declara que o Aviso n.º 604/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2025, que procedeu à abertura do procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica ― Recursos Endógenos, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê, no n.º 17.1 do aviso:

«17.1 - Na avaliação do mérito dos candidatos/as serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16 do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 pontos, com a seguinte ponderação:

Parâmetros Ponderação Ponderação
a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área científica do concurso (QTCT) 30 %; 30 %;
b) Experiência profissional na área científica do concurso (EP) 35 %; 35 %;
c) Formação profissional recebida na área científica do concurso (FP) 5 %; 5 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC) 10 %; 10 %;
e) Participação em órgãos de gestão (POG) 5 %; 5 %;
f) Prestação de serviço à comunidade na área científica do concurso (PSC) 10 %. »

deve ler-se:

«17.1 - Na avaliação do mérito dos candidatos/as serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16 do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 pontos, com a seguinte ponderação:

Parâmetros Ponderação Ponderação
a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área científica do concurso (QTCT) 25 %; 25 %;
b) Experiência profissional na área científica do concurso (EP) 40 %; 40 %;
c) Formação profissional recebida na área científica do concurso (FP) 5 %; 5 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC) 10 %; 10 %;
e) Participação em órgãos de gestão (POG) 5 %; 5 %;
f) Prestação de serviço à comunidade na área científica do concurso (PSC) 15 %. »

13 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Ponce de Leão.

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