Declaração de Retificação n.º 116/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 604/2025/2, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 604/2025/2, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2025.
Retifica o Aviso n.º 604/2025/2, de 8 de janeiro - Abertura de procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica ― Recursos Endógenos
Para os devidos efeitos se declara que o Aviso n.º 604/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2025, que procedeu à abertura do procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica ― Recursos Endógenos, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê, no n.º 17.1 do aviso:
«17.1 - Na avaliação do mérito dos candidatos/as serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16 do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 pontos, com a seguinte ponderação:
| Parâmetros | Ponderação | Ponderação |
|---|---|---|
| a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área científica do concurso (QTCT) | 30 %; | 30 %; |
| b) Experiência profissional na área científica do concurso (EP) | 35 %; | 35 %; |
| c) Formação profissional recebida na área científica do concurso (FP) | 5 %; | 5 %; |
| d) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC) | 10 %; | 10 %; |
| e) Participação em órgãos de gestão (POG) | 5 %; | 5 %; |
| f) Prestação de serviço à comunidade na área científica do concurso (PSC) | 10 %. | » |
deve ler-se:
«17.1 - Na avaliação do mérito dos candidatos/as serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16 do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 pontos, com a seguinte ponderação:
| Parâmetros | Ponderação | Ponderação |
|---|---|---|
| a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área científica do concurso (QTCT) | 25 %; | 25 %; |
| b) Experiência profissional na área científica do concurso (EP) | 40 %; | 40 %; |
| c) Formação profissional recebida na área científica do concurso (FP) | 5 %; | 5 %; |
| d) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC) | 10 %; | 10 %; |
| e) Participação em órgãos de gestão (POG) | 5 %; | 5 %; |
| f) Prestação de serviço à comunidade na área científica do concurso (PSC) | 15 %. | » |
13 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Ponce de Leão.
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