Declaração de Retificação n.º 1160/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 30143/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 30143/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2025.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 30143/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2025:
Onde se lê:
«Ana Paula Fernandes Pires, Técnica Superior, área de História, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração base de 1.442,47€, com efeitos a 7 de março de 2025;
Gil Henrique Gonçalves, Técnico Superior, área de Turismo, posicionado na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração base de 1.442,47€, com efeitos a 12 de março de 2025;
Maria do Céu Carvalho Alves, Técnica Superior, área de Educação Social, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração base de 1.442,47€, com efeitos a 21 de março de 2025;»
deve ler-se:
«Ana Paula Fernandes Pires, técnica superior, área de Economia, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração base de 1442,47 €, com efeitos a 7 de março de 2025;
Gil Henrique Gonçalves Lopes, técnico superior, área de turismo, posicionado na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração base de 1442,47 €, com efeitos a 12 de março de 2025;
Maria do Céu Carvalho Alves, técnica superior, área de serviço social, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração base de 1442,47 €, com efeitos a 21 de março de 2025.»
11 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara, João Noronha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).