Declaração de Retificação n.º 1170/2025/2 — Retifica o preâmbulo e o ponto 8.6 do Edital n.º 1887/2025, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o preâmbulo e o ponto 8.6 do Edital n.º 1887/2025, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 2 de dezembro de 2025.
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, por ter sido constatada nesta data a publicação com inexatidões do Edital n.º 1887/2025, de 2 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 232, mediante declaração da entidade emitente ora se retifica o seu teor.
Em conformidade, procede-se às devidas alterações:
Onde se lê no preâmbulo:
«[...] Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL em vigor - Despacho n.º 10653/2024, publicado no Diário da República n.º 175/2024, Série II de 10/09/2024 e subsequente Declaração de Retificação n.º 843/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, 174, de 10 de outubro de 2025 (abreviadamente designado Regulamento).»
deve ler-se:
«Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL em vigor - Despacho n.º 10653/2024, publicado no Diário da República n.º 175/2024, Série II de 10/09/2024 e subsequente Declaração de Retificação n.º 843/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, 174, de 10 de setembro de 2025 (abreviadamente designado Regulamento).»
Onde se lê:
«8.6 - Na seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto aplica-se o método estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento com a redação que resulta da Declaração de Retificação n.º 843/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, 174, de 10 de outubro de 2025.»
deve ler-se:
«8.6 - Na seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto aplica-se o método estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento com a redação que resulta da Declaração de Retificação n.º 843/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, 174, de 10 de setembro de 2025.»
12 de dezembro de 2025. - A Vice-Presidente, Maria da Graça de Melo e Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).