Declaração de Retificação n.º 1177/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 22896/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Alpiarça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 22896/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, se procede à retificação ao Aviso n.º 22896/2025/2, de 16 de setembro de 2025, dado que a publicitação referente à deliberação de reunião de Câmara de 29 de agosto de 2025, correspondente ao início do procedimento de 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça, publicado em 16 de setembro 2025, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Assim, onde se lê:

«deliberou iniciar o processo de 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça, em vigor, nos termos do artigo 76.º, conjugado com os artigos 86.º 88.º, 115.º, 118.º, 119.º, 120.º e 191.º do mesmo diploma legal e que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.»

deve ler-se:

«deliberou iniciar o processo de 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça, em vigor, nos termos do artigo 76.º, conjugado com os artigos 86.º, 88.º, 115.º, 118.º, 119.º, 120.º e 191.º do mesmo diploma legal e que deverá estar concluído no prazo de 24 meses e ainda a dispensa do procedimento de Avaliação Ambiental (AA) por se considerar que as alterações, decorrentes da execução dos futuros projetos não terão impactos significativos no ambiente (RJIGT, artigo 120.º, n.os1 e 2, e Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual), que no decorrer da alteração, ocorrerá também a suspensão do Plano, bem como serão estabelecidas medidas preventivas, pelo prazo de 24 meses, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do RJIGT».

Pelo exposto, retifica-se e publicita-se.

16 de dezembro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.

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