Portaria n.º 119/2025/2 — Contratação de fornecimento de papel para fotocópia e impressão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Contratação de fornecimento de papel para fotocópia e impressão.
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério Justiça e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e, no que aqui releva, assegurar, através da Unidade Ministerial de Compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços, representando o Ministério da Justiça, conduzindo os respetivos processos aquisitivos e colaborando com os serviços e organismos do Ministério da Justiça no levantamento e agregação de necessidades, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho.
Neste pressuposto e verificada a necessidade de aquisição de papel para fotocópia e impressão por várias entidades da área governativa da justiça, a Unidade de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à abertura de procedimento de formação de contrato, ao abrigo do acordo quadro «AQ-Papel | Papel para fotocópia e impressão - 2022» celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 259.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para as entidades da área governativa da justiça melhor identificadas nos anexos à presente portaria.
A contratação em apreço visa assegurar a continuidade de fornecimento de papel para fotocópia e impressão, essenciais ao regular funcionamento dessas entidades.
Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 e 2026, verifica-se a necessidade de autorização para a assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro que se estima no montante global de € 2 869 140,54, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os1 e 2 do artigo 22.º e do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º — Realização de despesa e assunção de encargos plurianuais
Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa inerente à aquisição de papel para fotocópia e impressão, no montante global de € 2 812 431,51, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º — Assunção de encargos plurianuais
Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de agosto, na sua redação atual, na Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto, e na Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º — Acréscimo de saldo
Os montantes fixados para o ano de 2026 nos anexos I e II, respetivamente, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Artigo 4.º — Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento de 2025 e a inscrever no orçamento de 2026 de cada uma das entidades referidas nos anexos à presente portaria.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
ANEXO I — (a que se refere o artigo 1.º)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
| Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor total (s/ IVA) |
|---|---|---|---|
| Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | 1 230,54 € | 834,71 € | 2 065,25 € |
| Gabinete da Ministra da Justiça | 837,42 € | 617,51 € | 1 454,93 € |
| Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça | 916,10 € | 608,22 € | 1 524,32 € |
| Gabinete da Secretária de Estado da Justiça | 872,11 € | 608,22 € | 1 480,33 € |
| Direção-Geral da Política de Justiça | 1 721,43 € | 1 171,65 € | 2 893,08 € |
| Direção-Geral da Administração da Justiça | 886 531,13 € | 591 062,69 € | 1 477 593,82 € |
| Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 119 353,04 € | 122 832,32 € | 242 185,36 € |
| Polícia Judiciária | 99 749,86 € | 99 749,86 € | 199 499,72 € |
| Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. | 516 593,71 € | 354 580,83 € | 871 174,54 € |
| Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. | 868,18 € | 718,36 € | 1 586,54 € |
| Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. | 2 078,20 € | 1 418,48 € | 3 496,68 € |
| Centro de Estudos Judiciários | 3 298,65 € | 3 298,65 € | 6 597,30 € |
| Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes | 527,78 € | 351,86 € | 879,64 € |
| Total | 1 634 578,15 € | 1 177 853,36 € | 2 812 431,51 € |
ANEXO II — (a que se refere o artigo 2.º)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
| Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor total ( s/IVA) |
|---|---|---|---|
| Supremo Tribunal de Justiça | 3 407,51 € | 2 373,94 € | 5 781,45 € |
| Supremo Tribunal Administrativo | 6 651,63 € | 6 651,63 € | 13 303,26 € |
| Procuradoria-Geral da República | 22 046,81 € | 14 697,87 € | 36 744,68 € |
| Tribunal Central Administrativo Norte | 439,82 € | 439,82 € | 879,64 € |
| Total | 32 545,77 € | 24 163,26 € | 56 709,03 € |
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