Declaração de Retificação n.º 12/2025/1 — Retifica a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Retifica a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2024, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 7 do artigo 3.º, onde se lê:
«Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os1 e 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.»
deve ler-se:
«Sem prejuízo do disposto no n.º 5, excluem-se das cativações previstas nos n.os1 a 3 as dotações previstas na Lei de Programação Militar e na lei de infraestruturas militares.»
No artigo 287.º, onde se lê:
«Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os146/2011, de 7 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas, no Curso Avançado de Gestão Pública, no Programa de Formação em Gestão Pública e no Curso de Alta Direção em Administração Pública.»
deve ler-se:
«Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os103/2023, de 12 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas e nos cursos de Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP).»
É retificado o mapa 12 Lei n.º 45-A/2024024, de 31 de dezembro, relativo às transferências para os municípios, publicado em anexo à presente declaração.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).