Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2025 — «A expressão ‘por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto’, do artigo 2.º, n.º 1, da…

Tipo Acordao-Supremo-Tribunal-Justica
Publicação 2025-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Supremo Tribunal de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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«A expressão ‘por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto’, do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto».

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42 https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=Du%252bOupZ%252fPQNBir1ZmBxDotpzB%252bs9bGp%252b%252btdD1zOOkkntNwKN3xkcxBILxM6pk%252f3 %252f1CoGINh6xX3gp9oFKWm4WMd%252fF%252bl0aod%252f7upiGHugGx%252bKtYouRk2BlhWekCKaQhQTgaKRYP6VB4Qr94tmrqy7VFYifAcrUMnmLESCBxTS54RDRTvCylH8qN%252fRHxr8JQ2kToh7ZUIliLKL%252fpIDMdORmQS7H40u7im0JVJFFD1CmYMEBA7reFtBLDkBvI4nI7j%252fDtH8RmFk9zZMV%252fwUCPKX%252fN0UmXkwYO2V%252bHxg%252f95COe013jM7ppY98sTnMAZ%252bmzufel6iMDjnBcL0cbv%252fN9fxYKXAuTT0x7ZkixVkkszXIEBss%252bm6WcCTm8TVbgODDp1KOpKZ3UF6ZRY9 %252f8PpZFhRqw%253d%253d&fich=4f2b9f84-b304-4326-8cfe-40ed063f69f4.pdf&Inline=true

43 Entre outros, acórdão do Tribunal Constitucional de 5 de dezembro de 2024, relatado pela Conselheira Joana Fernandes Costa, Processo n.º 859/2024, referindo que «Não cabe ao Tribunal Constitucional apreciar a adequação da qualificação de “jovens” quando aplicada a pessoas até 30 anos [nem em absoluto, nem por comparação com outras normas que regulem quaisquer regimes aplicáveis a “jovens”, em diversos contextos e sentidos, como procuraram fazer a decisão recorrida e, na sequência desta, o arguido recorrido nas suas alegações, exercício que se afigura inútil, dada a enorme flexibilidade e imprecisão do conceito, usado em inúmeras situações incomparáveis, e que só poderia servir para delimitar negativamente extremos que manifestamente não estão aqui em causa, nem tão-pouco apreciar a adequação desta opção no quadro da Jornada Mundial da Juventude [...]», disponível em

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240860.html.

44 Processo n.º 217/22.7PVLSB.L2.S1, disponível em

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ed0d010a26a666b80258c370034291b?OpenDocument.

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