Declaração de Retificação n.º 120/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 1098/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 1098/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025.
Retifica o Despacho n.º 1098/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025
No Despacho n.º 1098/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025, onde se lê:
«1 - Assinatura de certidões ou fotocópias autenticadas relativas a processos arquivados ou em curso nas diversas Unidades afetas ao Departamento de Administração Geral, prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do citado diploma;»
deve ler-se:
«1 - Assinatura de certidões ou fotocópias autenticadas relativas a processos arquivados ou em curso nas diversas unidades afetas à Unidade Financeira Aprovisionamento e Património prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do citado diploma;»
Onde se lê:
«2 - Assinatura ou visar a correspondência que não tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, consubstanciada nas funções inerentes às matérias do seu Departamento previstas na alínea I) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea m) do n.º 3 do seu artigo 38.º;»
deve ler-se:
«2 - Assinatura ou visar a correspondência que não tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, consubstanciada nas funções inerentes às matérias da sua unidade orgânica, previstas na alínea I) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea m) do n.º 3 do seu artigo 38.º;»
E onde se lê:
«3 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente, comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como a solicitação aos interessados de elementos necessários ao Departamento de Administração Geral.»
deve ler-se:
«3 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como a solicitação aos interessados de elementos necessários da Unidade Financeira Aprovisionamento e Património.»
23 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).