Portaria n.º 120/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 53/2023, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 53/2023, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro de 2023.

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Através da Portaria n.º 53/2023, de 3 de fevereiro, foi autorizada ao conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), a realizar a despesa com a contratação de empreitadas no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-50, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para renovação/requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do INIAV, no valor máximo global de 4 759 587,50 € (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA.

A referida portaria determinou, ainda, que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos para os anos de 2023 a 2025.

Acontece que, através da Portaria n.º 414/2024/2, de 5 de março, foi atribuído ao projeto PRR-C05-i03-P-000050 um reforço financeiro, no montante de 629 766,00 € (seiscentos e vinte e nove mil e setecentos e sessenta e seis euros), concretizado por adenda ao termo de aceitação, de 1 de agosto de 2024, alocado a despesas de investimento com a construção, recuperação ou requalificação de edifícios e outras construções. Assim, o valor global atualizado do investimento para aplicação na contratação de empreitadas de requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do INIAV é de 5 389 353,50 € (cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e cinquenta e três euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Neste contexto, importa proceder à atualização do montante máximo global para autorização de realização da despesa com a contratação das referidas empreitadas, bem como ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a adaptá-los à previsão atualizada da execução física e financeira do projeto, passando a abranger o período entre 2023 e 2026.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização com a «Recuperar Portugal», ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, sendo a competência para a assunção de encargos plurianuais aplicável nos termos do artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 53-B/2021.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 1, 38.º e 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), e no artigo 5.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, artigo 6.º, n.os1 a 4, do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.os1 e 12, do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Alterar os n.os1 e 2 da Portaria n.º 53/2023, de 3 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação das empreitadas no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-000050, financiado pelo PRR para renovação/requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do INIAV, I. P., até ao montante máximo global de 5 389 353,50 € (cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e cinquenta e três euros e cinquenta cêntimos), acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais anuais decorrentes da contratação referida no ponto anterior não podem exceder os seguintes montantes:

a)

Em 2023 - 204 153,13 € (duzentos e quatro mil e cento e cinquenta e três euros e treze cêntimos);

b)

Em 2024 - 130 351,39 € (centro e trinta mil e trezentos e cinquenta e um euros e trinta e nove cêntimos);

c)

Em 2025 - 4 425 082,61 € (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitenta e dois euros e sessenta e um cêntimos);

d)

Em 2026 - 629 766,37 € (seicentos e vinte e nove mil e setecentos e sessenta e seis euros e trinta e sete cêntimos).»

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., provenientes do investimento RE-C05-i03, da componente C5, «Capacitação e inovação empresarial», do PRR.

3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação.

5 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

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