Portaria n.º 120/2025/1 — Aprova a calendarização das medidas previstas à implementação do sistema de atendimento omnicanal para as entidades e…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça e Juventude e Modernização
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a calendarização das medidas previstas à implementação do sistema de atendimento omnicanal para as entidades e serviços na dependência da Ministra da Justiça.

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de 20 de março

O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.

Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.

Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.

Neste contexto, o mencionado diploma previa e foi efetuado pela Justiça, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.

Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado, em articulação com a disponibilização das soluções transversais de suporte a disponibilizar pela área da Modernização, através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela Justiça e pela Juventude e Modernização.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra da Justiça, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Âmbito de aplicação

A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra da Justiça:

a)

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

b)

Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça;

c)

Direção-Geral da Política de Justiça;

d)

Direção-Geral da Administração da Justiça;

e)

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

f)

Polícia Judiciária;

g)

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

h)

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

i)

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;

j)

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

k)

Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado.

Artigo 3.º — Processo de implementação

O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.

Artigo 4.º — Calendário específico de cada entidade

O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 17 de março de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 14 de março de 2025.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

Medida Prazo
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos Junho 2026
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura Junho 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS Dezembro 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita Dezembro 2026
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão Dezembro 2027
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt Dezembro 2028
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência Dezembro 2028
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração Dezembro 2028

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