Declaração de Retificação n.º 121/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 1100/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município das Caldas da Rainha
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 1100/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025.

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Retifica o Despacho n.º 1100/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025

Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 1100/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2025, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«1 - Assinatura de certidões ou fotocópias autenticadas relativas a processos arquivados ou em curso nas diversas Unidades afetas ao Departamento de Administração-Geral, prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do citado diploma;»

deve ler-se:

«1 - Assinatura de certidões ou fotocópias autenticadas relativas a processos arquivados ou em curso nas diversas Unidades afetas à Unidade de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário, prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do citado diploma;»

Onde se lê:

«2 - Assinatura ou visar a correspondência que não tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, consubstanciada nas funções inerentes às matérias do seu Departamento previstas na alínea I) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea m) do n.º 3 do seu artigo 38.º»

deve ler-se:

«2 - Assinatura ou visar a correspondência que não tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, consubstanciada nas funções inerentes às matérias da sua Unidade Orgânica, previstas na alínea I) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea m) do n.º 3 do seu artigo 38.º;»

E onde se lê:

«3 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente, comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como a solicitação aos interessados de elementos necessários ao Departamento de Administração Geral.»

deve ler-se:

«3 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, nomeadamente, comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como a solicitação aos interessados de elementos necessários da Unidade de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário.»

23 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vìtor Manuel Calisto Marques.

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