Portaria n.º 121/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., a realizar despesa com…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., a realizar despesa com a contratação de empreitadas de obras públicas, no âmbito dos projetos financiados pelo PRR, para renovação/requalificação dos Polos de Inovação de Alcobaça, Dois Portos, Elvas, Braga, Vairão, Fonte Boa e Alvalade do Sado.

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A Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, publicada a 13 de setembro, pretende promover o crescimento do setor agroalimentar de forma sustentável e resiliente.

No âmbito do Investimento «RE-C05-i03 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foram aprovados projetos de requalificação e modernização dos Polos de Inovação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), permitindo alavancar a respetiva capacidade instalada, potenciar as suas competências e consolidar o seu papel como motor de desenvolvimento e disseminação de soluções inovadoras, alinhadas com prioridades europeias e internacionais vertidas na Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030.

Neste contexto, importa autorizar o INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação de empreitadas, no montante máximo estimado de 7 877 325,34 €, discriminado por Polo de Inovação (PI), por projeto e por ano económico no anexo que faz parte integrante da presente portaria, bem como delegar no seu conselho diretivo a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos respetivos procedimentos pré-contratuais.

Tendo em conta que a referida contratação tem uma execução financeira plurianual, abrangendo os anos económicos de 2025 e 2026, torna-se necessário, também, autorizar o INIAV, I. P., a assumir a respetiva assunção de compromissos plurianuais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º, com os n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e o n.º 1 e o n.º 4 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), todos na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo o INIAV, I. P., a realizar despesa com a contratação de empreitadas de obras públicas, no âmbito dos projetos financiados pelo PRR para renovação/requalificação dos Polos de Inovação de Alcobaça, Dois Portos, Elvas, Braga, Vairão, Fonte Boa e Alvalade do Sado, conforme previsto no anexo que faz parte integrante da presente portaria, até ao montante máximo global de 7 877 325,34 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais anuais decorrentes da contratação referida no ponto anterior não podem exceder os seguintes montantes:

a)

Em 2025: 7 209 794,84 €;

b)

Em 2026: 667 530,50 €.

3 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos decorrentes da execução dos contratos autorizados pela presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., provenientes do investimento RE-C05-i03, da componente C5, «Capacitação e inovação empresarial», do PRR.

5 - No âmbito dos projetos, o procedimento pré-contratual adotado é o concurso público, sem publicidade internacional, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos.

6 - Delego no conselho diretivo do INIAV, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente portaria.

7 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

5 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

ANEXO — Lista de projetos e montantes por Polo de Inovação (PI) e por ano económico

(a que se refere o n.º 1 e o n.º 2 da Portaria)

Valor sem IVA 2025 2026
PI Alcobaça PRR-C05-i03-P-39 709 869,00 € 624 648,00 € 85 221,00 €
PI Dois Portos PRR-C05-i03-P-41 1 212 662,88 € 1 090 855,00 € 121 807,88 €
PI Elvas PRR-C05-i03-P-42 1 265 086,39 € 1 182 484,21 € 82 602,18 €
PI Braga PRR-C05-i03-P-43 497 836,90 € 472 421,00 € 25 415,90 €
PI Vairão PRR-C05-i03-P-45 1 886 473,63 € 1 722 663,63 € 163 810,00 €
PI Fonte Boa PRR-C05-i03-P-46 2 256 466,54 € 2 071 723,00 € 184 743,54 €
PI Alvalade do Sado PRR-C05-i03-P-47 48 930,00 € 45 000,00 € 3 930,00 €

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