Portaria n.º 126/2025/2 — Participação nacional na European Union Security and Defence Initiative in support of West African countries of the…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Participação nacional na European Union Security and Defence Initiative in support of West African countries of the Gulf of Guinea (EU SDI GoG).

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A relevância e o potencial económico da região do Golfo da Guiné (GoG), que compreende um conjunto significativo de países exportadores de recursos energéticos, aliada à crescente insegurança e instabilidade que se faz sentir, quer no domínio marítimo, quer nas regiões setentrionais de alguns países, provocada por grupos armados terroristas, confere a esta zona do globo uma elevada importância geoestratégica para a Europa, em geral, e para Portugal, em particular.

Neste contexto de instabilidade e insegurança, que para além de afetar a segurança dos países do GoG afeta também a segurança da União Europeia (UE), o Conselho da União Europeia, em 29 de junho de 2023, aprovou um conceito de gestão de crises para uma eventual parceria em matéria de Segurança e Defesa com os países da África Ocidental do GoG.

Em 3 de agosto de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1599, que estabelece, no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), a European Union Security and Defence Initiative in support of West African countries of the Gulf of Guinea (EU SDI GoG).

A EU SDI GoG, lançada em 11 de dezembro de 2023, através da Decisão (PESC) 2023/2786 do Conselho, visa apoiar o Benim, o Gana, o Togo e a Costa do Marfim a desenvolverem e reforçarem as capacidades das suas forças de segurança e defesa, por forma a responder e conter os problemas de instabilidade e insegurança provocados pelos grupos armados terroristas nas suas regiões setentrionais.

Portugal, como membro da UE, reafirma o forte compromisso com esta organização, contribuindo, em matéria de Segurança e Defesa, para o apoio aos países da África Ocidental do GoG e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, no âmbito das missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, integradas no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EU SDI GoG.

Em 13 de dezembro de 2023, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a EU SDI GoG, em 2024, um oficial na Project and Coordination Cell (PCC) da missão, em Bruxelas, na Bélgica, em atividades de Estado-Maior, até 31 de dezembro de 2024.

2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados pela dotação orçamental inscrita, no orçamento da Defesa Nacional, para as Forças Nacionais Destacadas em 2024.

3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de outubro de 2024.

7 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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