Resolução da Assembleia da República n.º 13/2025 — Recomenda ao Governo medidas para a prevenção do suicídio nas forças de segurança
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas para a prevenção do suicídio nas forças de segurança.
Recomenda ao Governo medidas para a prevenção do suicídio nas forças de segurança
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Implemente programas de prevenção do suicídio no contexto das forças de segurança, dotando-os dos meios necessários.
2 - Invista na investigação sobre o suicídio no âmbito das forças de segurança, incluindo a recolha e monitorização de indicadores relativos aos comportamentos suicidários dos seus membros.
3 - Desenvolva, junto dos elementos das forças de segurança, campanhas de sensibilização que permitam identificar e alertar para sinais de ideação suicida.
4 - Encontre formas de compensação pecuniária para os agentes aos quais, por se encontrarem numa situação de perturbação psicológica, lhes seja retirada a sua arma de serviço e, por este motivo, sejam impedidos de fazer patrulhamentos ou gratificados e de receber suplementos.
5 - Disponibilize consultas de psicologia para os profissionais que queiram recorrer às mesmas.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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