Portaria n.º 13/2025/1 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-17
Última atualização 2026-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-07-31, Portaria n.º 320-C/2026/1 — Altera diversas portarias que estabelecem os regimes de apoio…

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal.

Histórico de alterações JSON API

de 17 de janeiro

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período de 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC Portugal, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).

No âmbito da implementação do PEPAC Portugal, foram publicadas, entre outras, a Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural», daquele plano.

A Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, prevê como beneficiários do apoio as organizações de produtores, sem, contudo, excecionar as organizações no setor das frutas e dos produtos hortícolas. Atendendo que o apoio referente à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores» não abrange as organizações de produtores daquele setor, torna-se necessário alterar a portaria, clarificando este aspeto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro

O artigo 4.º da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual, com exceção das organizações no setor das frutas e produtos hortícolas, bem como os agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho.

2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se produtos do setor das frutas e produtos hortícolas os produtos referidos na parte ix do anexo i do Regulamento (CE) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua redação atual.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 14 de janeiro de 2025.

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