Portaria n.º 130/2025/2 — Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) a assumir a plurianualidade dos encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de vigilância, segurança humana e ligação a central de receção e monitorização de alarmes.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) pretende contratar serviços combinados de vigilância, segurança humana e ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para as suas instalações de serviços públicos, a nível nacional, por consulta prévia, nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do Acordo-Quadro para Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança em vigor (Lote 24 do AQ-VS2022).
O contrato em apreço terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e, por conseguinte, execução financeira em mais de um ano económico.
O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo de 2 673 077,61 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
A celebração do contrato depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação.
Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas b) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto e repartição dos encargos orçamentais
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de vigilância, segurança humana e ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para as suas instalações de serviços públicos, a nível nacional, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ao abrigo do Acordo-Quadro para Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, até ao montante máximo de 2 673 077,61 € (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil e setenta e sete euros e sessenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos resultantes do contrato a celebrar não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA, à taxa legal em vigor:
2025 - 1 021 056,54 € (um milhão, vinte e um mil e cinquenta e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos);
2026 - 1 322 094,94 € (um milhão, trezentos e vinte e dois mil e noventa e quatro euros e noventa e quatro cêntimos);
2027 - 329 926,13 € (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis euros e treze cêntimos).
2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
6 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
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