Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025 — Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro
Aprova o Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro.
A Região Demarcada do Douro (RDD) é um território de excecional relevância vitivinícola, cultural e patrimonial, reconhecido a nível nacional e internacional, cujo contexto atual é marcado por desafios imediatos e estruturais, caracterizado pela acumulação de excedentes históricos de vinho, resultantes da conjugação de uma quebra na procura com uma produção crescente.
No período da campanha vitivinícola de 2024/2025, a produção atingiu 1,55 milhões de hectolitros de vinho apto a denominação de origem protegida (DOP) e indicação geográfica protegida (IGP), elevando os stocks da região para 4,4 milhões de hectolitros - cerca de 280 % da produção anual - evidenciando um desequilíbrio estrutural entre oferta e procura.
Este desequilíbrio reflete uma tendência persistente de crescimento das existências, com exceção do ano de 2021, e tem agravado as dificuldades financeiras dos viticultores, cooperativas e operadores económicos da região. A par disso, o contexto económico internacional - marcado por inflação e retração do consumo - tem acentuado a redução da procura ao nível da DOP Porto, afetando severamente o mercado vitivinícola, em particular o da RDD, a principal região produtora vitivinícola nacional.
Perante este quadro, torna-se imperativo adotar uma abordagem integrada e articulada que combine medidas de resposta imediata à crise e intervenções estruturantes a médio e longo prazo.
Neste contexto, a elaboração e a implementação de um plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola da RDD assume-se como um instrumento essencial de política pública, permitindo estabilizar o setor vitivinícola da região, salvaguardar a sustentabilidade económica e social dos produtores e operadores, proteger o património cultural e paisagístico e promover a valorização dos seus produtos no mercado nacional e internacional.
O referido plano estabelece um conjunto coerente de medidas e ações, a regulamentar, para reduzir excedentes de vinho e prevenir desequilíbrios futuros, de forma a ajustar voluntariamente o potencial produtivo, reconverter áreas vitícolas para usos alternativos compatíveis com a identidade paisagística da região, promover o valor e a reputação dos vinhos DOP Douro e Porto, reforçar os mecanismos de controlo, legalidade e rastreabilidade e apoiar a sustentabilidade e modernização do setor cooperativo.
Deste modo, o Governo reconhece a urgência da sua execução e a necessidade de uma governação colaborativa, com responsabilidades interinstitucionais partilhadas entre as entidades públicas com competências no setor agrícola, na gestão dos fundos europeus, no ambiente, na economia regional e na promoção externa, envolvendo ainda as estruturas de promoção turística, as entidades locais e o tecido empresarial, para garantir coerência entre políticas setoriais e maximizar os efeitos no território.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o «Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro», doravante «plano», anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar a criação de uma medida conjuntural de crise, traduzida na atribuição de um apoio, cujo montante é fixado em função do objetivo de assegurar um rendimento mínimo ao viticultor, motivado pela entrega de «uva para destilação», referente à campanha vitivinícola de 2025/2026.
3 - Autoriza o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVPD, I. P.), a realizar despesa, no ano de 2025, relativamente às medidas estruturais definidas no número anterior, no montante máximo global de € 15 000 000,00 repartidos da seguinte forma:
€ 10 000 000,00, financiados através de gestão flexível dentro do Programa Orçamental da Agricultura;
Caso o montante previsto na alínea anterior não seja suficiente para assegurar a execução da medida, serão utilizadas verbas provenientes do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, até € 5 000 000,00.
4 - Estabelecer que a despesa prevista na alínea a) do número anterior pode ser realizada em 2026, no montante máximo de 250 000,00 €, desde que destinada ao pagamento das candidaturas devidamente declaradas nas declarações de colheita e produção aprovadas e não pagas em 2025, nos termos definidos pela Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IVDP, I. P.
6 - Determinar a criação das seguintes medidas estruturais de ajustamento do potencial produtivo:
Reduzir voluntariamente a área de vinha apta à produção de vinho DOP Porto, com imposição de um limite máximo individual, avaliando a possibilidade de atribuição de uma compensação da redução, mediante a atribuição de uma majoração temporária à área sobrante, conservando as autorizações de plantação de vinha por um prazo de até oito anos;
Apoiar a criação de uma «bolsa de direitos» para atribuição da DOP Porto, que permita a transação das autorizações de produção (benefício), gerida pelo IVDP, I. P.;
Travar a expansão do potencial produtivo, através da inibição de novas autorizações de plantação e, no caso de transferências de vinha, manter a atribuição da DOP Porto às autorizações das parcelas originais.
7 - Determinar a criação das seguintes medidas complementares e de acompanhamento:
Reconverter as terras agrícolas, através de apoios no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), para a instalação de áreas com interesse ambiental ou culturas alternativas à vinha;
Priorizar a atribuição de apoio ao investimento às cooperativas, bem como limitar a reconversão de vinha através da intervenção setorial «VITIS» na Região Demarcada do Douro (RDD) a vinhas mais antigas, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola, a serem financiadas por fundos europeus, nomeadamente do PEPAC;
Mobilizar recursos no quadro das suas respetivas elegibilidades, do Plano de Recuperação e Resiliência, do PT2030 e do PEPAC para o setor cooperativo, para apoio à formação de ativos, quadros gestores e outros agentes do setor, tais como técnicos na área do turismo e para apoios na área da sustentabilidade em instalações de transformação agroindustrial, nomeadamente com ganhos de eficiência energética;
Determinar a criação de um projeto-piloto de créditos de natureza na região do Douro no sentido de valorizar financeiramente ações de proteção da biodiversidade e de restauro ecológico, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e socioeconómica deste território.
8 - Determinar a criação das seguintes medidas de proteção e transparência no setor vitivinícola:
Garantir a fidedignidade da rotulagem e rastreabilidade dos vinhos DOC da RDD, através do reforço da fiscalização e da imposição de penalizações por uso indevido de designações protegidas;
Aumentar os controlos de entradas de vinho na RDD.
9 - Determinar a criação das seguintes medidas de promoção e enoturismo para a valorização da RDD:
Elaborar um programa plurianual relativo aos mercados externos prioritários, reforçando a notoriedade da região e a perceção de valor dos seus vinhos, assegurando o reconhecimento da origem e o combate às práticas concorrenciais desleais;
Apoiar, no âmbito do fomento de sinergias com o turismo, a possibilidade de afetação de parte da receita das taxas municipais turísticas ao setor vitivinícola, de modo a contribuir para a garantia da preservação ativa da paisagem classificada, bem como criar mecanismos facilitadores do transporte de vinho por via aérea.
10 - Determinar que compete ao membro do Governo responsável pela área da agricultura a gestão, a regulamentação e a implementação do plano.
11 - Determinar a constituição de um grupo de coordenação responsável pelo desenvolvimento, monitorização e avaliação global do plano, por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, composto pelas seguintes entidades:
IVDP, I. P., que coordena;
Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.;
Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R.
12 - Determinar que o grupo de coordenação referido no número anterior convoca outras entidades, em função das respetivas competências, e de acordo com as medidas do plano.
13 - Determinar que o IVDP, I. P., apresenta ao membro do Governo responsável pela área da agricultura relatórios anuais de execução do plano, com informação desagregada por medida, cronograma e impacto.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
Anexo — Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícolada Região Demarcada do Douro
| Existências - Douro | Tinto | Rosado | Branco | Total DOP | Tinto | Rosado | Branco | Total IGP | Total | Variação face ao ano anterior (%) | Variação face à média 5 anos (%) | Variação face à média 5 anos (sem 2021 e 2024) (%) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Existências - Douro | DOP | DOP | DOP | DOP | IGP | IGP | IGP | IGP | Total | Variação face ao ano anterior (%) | Variação face à média 5 anos (%) | Variação face à média 5 anos (sem 2021 e 2024) (%) |
| 2024 | 3 690 418 | 40 198 | 695 599 | 4 426 215 | 10 480 | 979 | 4 846 | 16 305 | 4 442 520 | 5 % | 8 % | 9 % |
| 2023 | 3 435 554 | 35 080 | 743 539 | 4 214 173 | 12 406 | 812 | 7 696 | 20 914 | 4 235 087 | 3 % | 3 % | 3 % |
| 2022 | 3 476 042 | 29 047 | 568 231 | 4 073 320 | 11 129 | 724 | 8 095 | 19 949 | 4 093 268 | 6 % | -1 % | 0 % |
| 2021 | 3 189 787 | 39 119 | 605 956 | 3 834 862 | 11 697 | 696 | 6 082 | 18 475 | 3 853 337 | -3 % | -6 % | -6 % |
| 2020 | 3 325 874 | 25 230 | 584 643 | 3 935 747 | 11 817 | 294 | 4 866 | 16 977 | 3 952 724 | – | -4 % | -3 % |
| Média 5 Anos | 3 423 535 | 33 734 | 639 594 | 4 096 863 | 11 506 | 701 | 6 317 | 18 524 | 4 115 387 | |||
| Média 5 Anos (excluindo 2021 e 2024) | 3 412 490 | 29 785 | 632 138 | 4 074 413 | 11 784 | 610 | 6 886 | 19 280 | 4 093 693 |
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