Declaração de Retificação n.º 134/2025/2 — Retificação do Despacho n.º 8147/2024, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 8147/2024, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 8147/2024, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2024, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«com efeitos a 1 de julho de 2024 até 1 de dezembro de 2024»

deve ler-se:

«com efeitos a 1 de julho de 2024 e até 31 de dezembro de 2024»

31 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

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