Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2025 — Determina o relançamento do processo de alienação das ações representativas da totalidade ou parte do capital social da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina o relançamento do processo de alienação das ações representativas da totalidade ou parte do capital social da sociedade Banco Caixa Geral ― Brasil, S. A.

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Através do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, o Governo aprovou os processos de alienação, mediante venda direta a um ou mais investidores, individualmente ou em agrupamento, da totalidade ou parte das ações representativas do capital social, detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), na sociedade de direito sul-africano, Mercantile Bank Holdings Limited, na sociedade de direito espanhol, Banco Caixa Geral, S. A., e na sociedade de direito brasileiro, Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., e, indiretamente, da totalidade ou parte do capital social das sociedades que estas detenham, direta ou indiretamente, bem como da totalidade ou parte dos respetivos ativos.

Os processos de alienação da Mercantile Bank Holdings Limited e do Banco Caixa Geral, S. A., encontram-se concluídos em conformidade com os termos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2018, de 12 de junho, tendo as ações representativas de 100 % do capital social da Mercantile Bank Holdings Limited e as ações representativas de 99,79 % do capital social do Banco Caixa Geral, S. A., sido alienadas pela CGD na sequência dos referidos processos.

Por seu lado, as participações sociais detidas, direta e indiretamente, pela CGD no Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., bem como nas sociedades por este dominadas, cujas condições específicas de alienação foram definidas no caderno de encargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, ainda não foram objeto de alienação.

Com efeito, aos dois processos de alienação do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., promovidos com base nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2021, de 14 de maio, foram concluídos, no primeiro caso, mediante rejeição das condições das propostas apresentadas, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2020, de 21 de maio, e, no segundo caso, por anulação do respetivo processo por não se encontrar garantido o interesse público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2023, de 3 de fevereiro.

Não obstante, mantendo-se em vigor a decisão de alienação do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., prevista no Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, e a aplicabilidade dos motivos que fundamentam essa decisão, considera-se que, decorridos dois anos após o último processo, existem condições, nomeadamente em face da evolução registada no mercado bancário no Brasil e das recentes manifestações de interesse por parte de potenciais investidores à CGD, para relançar o aludido processo de alienação.

Nessa medida, importa efetuar uma nova recolha de intenções de aquisição indicativas junto de potenciais investidores, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, com vista a atrair entidades com perfil adequado para a aquisição deste ativo.

De modo a assegurar a total transparência do processo de alienação do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., o Governo, após a sua conclusão, coloca à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes a este processo, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro.

Assim:

Nos termos do artigo 1.º, do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar o relançamento do processo de alienação da totalidade ou parte das ações detidas, direta e indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), representativas de 100 % do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., bem como, de forma indireta, da totalidade ou parte do capital social das sociedades por este detidas, direta ou indiretamente, e dos respetivos ativos, nos termos e condições específicos aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto.

2 - Determinar que a CGD inicie e promova o processo de alienação relativo ao Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., mediante recolha de intenções de aquisição indicativas junto de potenciais investidores, já identificados ou que venham a sê-lo, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro.

3 - Determinar que, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, após a conclusão do processo de alienação das ações representativas de 100 % do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., detidas direta e indiretamente pela CGD, bem como da totalidade do capital social das sociedades por aquele detidas e dos respetivos ativos, o Governo coloca à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito da venda direta, cabendo à CGD organizar e manter o arquivo de tais elementos.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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