Portaria n.º 137/2025/1 — Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044)

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044).

Histórico de alterações JSON API

de 28 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Nisa/Lage da Prata, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Nisa/Lage da Prata e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC NISA/LAGE DA PRATA (PTCON0044)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Nisa/Lage da Prata, com uma área total aproximada de 12 669 ha, localiza-se nos concelhos de Nisa e Crato conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Nisa/Lage da Prata

Unidade territorial Área da ZEC na UT Proporção da UT ocupada pela ZEC Proporção da ZEC na UT
Nisa 12 494 ha 28 % 99 %
Crato 175 ha 0,4 % 1 %

(Fonte: CAOP2016.)

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Nisa/Lage da Prata.

(Fonte: CAOP 2016 - DGT.)

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Nisa/Lage da Prata possui um coberto vegetal globalmente caracterizado por zonas arborizadas de pequenos bosques rodeados de maciços densos de giestais, os quais alternam com tojais e coberto herbáceo.

A análise do uso e ocupação do solo revela um território que inclui uma pequeníssima parcela de territórios artificializados, inferior a 1 % da área total, constituindo as áreas agrícolas cerca de 11 % de todo o território.

As demais classes de ocupação do solo abrangem extensas áreas de prados e pastagens (cerca de 30 %), mosaico agroflorestal (cerca de 19 %), áreas de floresta alóctone associadas à produção de eucalipto (cerca de 11 %) e uma ínfima fração de floresta de resinosas (0,52 %).

A floresta de folhosas autóctones, essencialmente sobreirais, aproxima-se dos 6 %. A presença de sobreiros também está fortemente difundida em zonas de mosaico agroflorestal, respeitante aos montados de sobro. De referir que o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), bem mais raro do que o sobreiro, existe em carvalhais, mas principalmente em montados, que são uma particularidade desta ZEC, sendo muito raros a nível nacional.

No que concerne às demais áreas, merece referência a presença de matos e matagais, com uma representatividade próxima dos 13 %.

Os sistemas culturais predominantes são os sistemas agroflorestais (culturas de sequeiro, de regadio e pastagens), em que a cultura arvense surge no sobcoberto em rotações de cultivo longas, e a componente florestal é constituída essencialmente pelo sobreiro (Quercus suber), azinheira (Q. rotundifolia) e carvalho-negral (Q. pyrenaica). Na ZEC também se praticam os sistemas culturais de rotação descontínua, com pousios longos, em particular nas terras mais planas e sem afloramentos rochosos, sendo o centeio e a aveia os cereais de principal cultivo. Na zona de Nisa, onde as terras são essencialmente de areia (sendo mais fáceis de trabalhar) e onde o recurso à rega conduz a uma maior diversidade de opções culturais, surgem, também, as práticas de cultivo de milho, batata e feijão. É, ainda, de referir a existência de área de olival tradicional, embora pouco produtivo, com aproveitamento do sobcoberto pratense. No que diz respeito às práticas pecuárias, de bovinos, ovinos, caprinos e suínos (com dominância dos dois primeiros), estas praticam-se em regime extensivo com aproveitamento das pastagens naturais e dos frutos dos montados.

Identificam-se como um dos principais valores naturais em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata os montados de sobreiro ou de azinheira, bem como de carvalho-negral, parte dos quais correspondem ao habitat 6310. São também de realçar, pela boa representatividade na ZEC Nisa/Lage da Prata, as comunidades herbáceas da ordem Isoeto-Nanojuncetea (habitat 3170). O habitat 5330 constitui também um importante valor natural em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata, embora se encontre aqui de forma muito pontual. Este é dominado por comunidades arbustivas pré-florestais de carácter mediterrânico, muitas vezes associados a zonas pedregosas de vales encaixados.

A ZEC Nisa/Lage da Prata é também uma área de ocorrência histórica do lince-ibérico (Lynx pardinus). Embora a espécie não ocorra atualmente na ZEC, esta apresenta condições adequadas relativamente ao uso e ocupação do solo (CEABN, in prep.) suscetíveis de serem otimizadas, por forma a promover a sua ocupação, a médio/longo prazo, por exemplares oriundos das áreas de reintrodução efetuadas quer em Portugal quer em Espanha.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Nisa/Lage da Prata ocorrem com presença significativa 15 tipos de habitats (quadro 2) e 5 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC assume especial relevância para a conservação de três tipos de habitat e uma espécie da fauna, o lince-ibérico, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
3170 # Charcos temporários mediterrânicos
3260 Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
3280 Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba
3290 Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion
4030 Charnecas secas europeias
5330 # Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6310 # Montados de Quercus spp. de folha perene
6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion
8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
8230 Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii
91B0 Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia
91E0 Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230 Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
92A0 Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba

Quadro 3 - Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1888 PL Festuca duriotagana
1434 PL Salix salvifolia subsp. australis
1221 R Mauremys leprosa
1355 M Lutra lutra
1303 M Rhinolophus hipposideros

Grupo: PL - Planta; R - Réptil; M - Mamífero.

O lince-ibérico, apesar de presentemente não ter ocorrência na ZEC, foi considerado como valor alvo da fauna, devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial aí existente em condições consideradas boas para a fixação da espécie.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Objetivos de conservação Indicadores Metas
Tipos de habitat tempori-higrófilos Tipos de habitat tempori-higrófilos Tipos de habitat tempori-higrófilos
Melhorar o grau de conservação do habitat 3170 - Charcos temporários mediterrânicos • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada
Objetivos de conservação Indicadores Metas
--- --- ---
Tipos de habitat de matos Tipos de habitat de matos Tipos de habitat de matos
Melhorar o grau de conservação do habitat 5330 - Matos mediterrânicos pré-desérticos • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada
Objetivos de conservação Indicadores Metas
--- --- ---
Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais
Manter o grau de conservação do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene e dos montados de Q. pyrenaica • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Manter a área de habitat com estrutura bem conservada
Objetivos de conservação Indicadores Metas
--- --- ---
Lince-ibérico Lince-ibérico Lince-ibérico
Melhorar o grau de conservação do habitat de Lynx pardinus • Área de habitat adequado para Lynx pardinus (ha)• Número de coelhos por hectare • Manter a área de habitat adequado para a espécie• Dois ou mais coelhos por hectare

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».

Considerando que determinadas medidas de conservação complementares (MC1, MC2 e MC3) são aplicáveis apenas em áreas específicas e não a toda a área da ZEC, o âmbito territorial da sua aplicação é representado adiante nas «cartas das medidas de conservação complementares».

Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medida de conservação complementar Relevância * Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Medida de conservação complementar Relevância * Indicador de realização Meta Entidade responsável Entidades envolvidas Calendarização Calendarização
MC1. Promover a gestão sustentável dos sistemas agroflorestais e pastagens 2 Proporção de área de intervenção potencial com gestão contratualizada 50 % ICNF, CCDR/Agri Entidade gestora do programa comunitário GPPOrganizações de produtores florestaisZIFIFAP Ano 1 Ano 10
MC2. Garantir a recuperação dos montados de sobreiro, azinheira e carvalho-negral, em particular dos mais envelhecidos. 2 Proporção da área recuperada 70 % ICNF, CCDR/Agri Entidade gestora do programa comunitário GPPOrganizações de produtores florestaisZIFIFAP Ano 1 Ano 10
MC3. Implementar ações de recuperação de áreas ardidas ou outras áreas degradadas 2 Elaboração de um plano de intervenção por ocorrência com área maior ou igual a 5 ha Ano 1 da implementação do plano de gestão CCDR/Agri Entidade gestora do programa comunitário GPPOrganizações de produtores florestaisICNFZIFIFAP Ano 1 Ano 10
Proporção das ações implementadas 100 %
Proporção das faixas de gestão de combustível avaliadas sob o ponto de vista dos valores alvo 100 %
Data de inclusão destas medidas em todos os PMDFCI Ano 2 da implementação do plano de gestão
MC4. Fomentar o coelho-bravo 2 Número de coelhos por hectare 2 coelhos por hectare ICNF Associação Iberlynx, associações de caçadores IFAPAutarquias locaisONGAcademia Ano 1 Ano 10
MC5. Reforçar a fiscalização e a articulação entre as entidades com responsabilidades na ZEC 2 Número de ações de fiscalização dirigidas a atividades que envolvam produtos químicos (período de aplicação, áreas, afastamentos, concentrações) 48 ações por ano (4 ações por mês) GNR e ICNF APAAutarquias locais Ano 1 Ano 10
MC5. Reforçar a fiscalização e a articulação entre as entidades com responsabilidades na ZEC 2 Número de ações de controlo de arborizações/rearborizações e cortes de vegetação realizadas 12 ações por ano (1 ação por mês) GNR e ICNF APAAutarquias locais Ano 1 Ano 10
MC5. Reforçar a fiscalização e a articulação entre as entidades com responsabilidades na ZEC 2 Número de ações em abrigos 6 ações por ano GNR e ICNF APAAutarquias locais Ano 1 Ano 10
MC6. Estabelecer planos e programas de controlo de espécies (fauna e flora) exóticas invasoras e de doenças e pragas 2 Planos e programas de controlo e erradicação das espécies exóticas invasoras e de pragas e doenças elaborados 2 planos e 2 programas ICNF e autarquias locais APA/CCDRAcademiaONGProjeto InvaderAssociações de pescadoresAssociações florestaisGabinetes técnicos florestais dos municípiosCIM Ano 1 Ano 10
MC6. Estabelecer planos e programas de controlo de espécies (fauna e flora) exóticas invasoras e de doenças e pragas 2 Proporção das áreas prioritárias intervencionadas 100 % das áreas prioritárias identificadas ICNF e autarquias locais APA/CCDRAcademiaONGProjeto InvaderAssociações de pescadoresAssociações florestaisGabinetes técnicos florestais dos municípiosCIM Ano 1 Ano 10
MC6. Estabelecer planos e programas de controlo de espécies (fauna e flora) exóticas invasoras e de doenças e pragas 2 Proporção das áreas não prioritárias intervencionadas 50 % das áreas com invasoras ICNF e autarquias locais APA/CCDRAcademiaONGProjeto InvaderAssociações de pescadoresAssociações florestaisGabinetes técnicos florestais dos municípiosCIM Ano 1 Ano 10
MC6. Estabelecer planos e programas de controlo de espécies (fauna e flora) exóticas invasoras e de doenças e pragas 2 Proporção da área restaurada 80 % da área ocupada por vegetação exótica ICNF e autarquias locais APA/CCDRAcademiaONGProjeto InvaderAssociações de pescadoresAssociações florestaisGabinetes técnicos florestais dos municípiosCIM Ano 1 Ano 10
MC7. Capacitar os intervenientes socioeconómicos para técnicas e metodologias adequadas à conservação dos valores naturais da ZEC 2 Número de ações de formação/ações de divulgação efetuadas 3 ações por ano ICNF CCDR/AgriOrganizações de produtoresONGAAPAMunicípiosFarmácias agrícolas e outros locais de venda de fitofármacosIFAPCAPAcademiaOperadores económicos Ano 1 Ano 10
MC7. Capacitar os intervenientes socioeconómicos para técnicas e metodologias adequadas à conservação dos valores naturais da ZEC 2 Data de publicação da primeira versão do manual Ano 1 da implementação do plano de gestão ICNF CCDR/AgriOrganizações de produtoresONGAAPAMunicípiosFarmácias agrícolas e outros locais de venda de fitofármacosIFAPCAPAcademiaOperadores económicos Ano 1 Ano 10
MC7. Capacitar os intervenientes socioeconómicos para técnicas e metodologias adequadas à conservação dos valores naturais da ZEC 2 Periodicidade da revisão De três em três anos ICNF CCDR/AgriOrganizações de produtoresONGAAPAMunicípiosFarmácias agrícolas e outros locais de venda de fitofármacosIFAPCAPAcademiaOperadores económicos Ano 1 Ano 10
MC7. Capacitar os intervenientes socioeconómicos para técnicas e metodologias adequadas à conservação dos valores naturais da ZEC 2 Número de ações de divulgação do manual 2 ações por ano ICNF CCDR/AgriOrganizações de produtoresONGAAPAMunicípiosFarmácias agrícolas e outros locais de venda de fitofármacosIFAPCAPAcademiaOperadores económicos Ano 1 Ano 10
MC8. Desenvolver campanhas de comunicação e divulgação dirigidas às escolas, à população local e aos visitantes sobre a conservação dos valores naturais da ZEC 2 Número de ações de sensibilização efetuadas 3 ações por ano ICNF SEPNAAutarquias locaisONGAcademiaEscolasAssociações desportivas e recreativasAssociações de caçadoresAssociações de proprietários Ano 1 Ano 10
MC8. Desenvolver campanhas de comunicação e divulgação dirigidas às escolas, à população local e aos visitantes sobre a conservação dos valores naturais da ZEC 2 Número de ações de sensibilização nas escolas/ número de participantes 1 ação por ano/escola e 80 % da população escolar coberta ICNF SEPNAAutarquias locaisONGAcademiaEscolasAssociações desportivas e recreativasAssociações de caçadoresAssociações de proprietários Ano 1 Ano 10
MC9. Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos 2 Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda 100 % ICNFCMDFCI/Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR)Entidades gestoras de AIGPComunidades intermunicipaisAPA CCDRProprietários de produtores florestaisEmpresasComissões intermunicipais Ano 1 Ano 10
MC9. Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos 2 Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos 100 % ICNFCMDFCI/Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR)Entidades gestoras de AIGPComunidades intermunicipaisAPA CCDRProprietários de produtores florestaisEmpresasComissões intermunicipais Ano 1 Ano 10
MC10. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação 1 Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano ICNF GPPAlentejo 2030 Ano 1 Ano 2
MC10. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação 1 Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano ICNF GPPAlentejo 2030 Ano 1 Ano 2

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.

O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

1. Tipos de habitat tempori-higrófilos 1. Tipos de habitat tempori-higrófilos 1. Tipos de habitat tempori-higrófilos 1. Tipos de habitat tempori-higrófilos
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] Meta Meta alcançada Medida de conservação complementar Indicador de realização Realização atingida/meta Grau de execução(não iniciada/em curso/ concluída) Revisão(Manter/Não manter/Altera) Obs.
2. Tipos de habitat de matos 2. Tipos de habitat de matos 2. Tipos de habitat de matos 2. Tipos de habitat de matos
Objetivo de conservação[Indicador de resultado] Meta Meta alcançada Medida de conservação complementar Indicador de realização Realização atingida/ meta Grau de execução(não iniciada/em curso/concluída) Revisão(Manter/Não manter/Altera) Obs.
3. Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais 3. Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais 3. Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais 3. Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais
Objetivo de conservação[Indicador de resultado] Meta Meta alcançada Medida de conservação complementar Indicador de realização Realização atingida/ meta Grau de execução(não iniciada/em curso/concluída) Revisão(Manter/Não manter/Altera) Obs.
4. Lince-ibérico 4. Lince-ibérico 4. Lince-ibérico 4. Lince-ibérico
Objetivo de conservação[Indicador de resultado] Meta Meta alcançada Medida de conservação complementar Indicador de realização Realização atingida/ meta Grau de execução(não iniciada/em curso/concluída) RevisãoManter/Não manter/Altera) Obs.

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de Financiamento - Glossário:

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;

Alentejo 2030 - Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER);

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;

I&D - Investigação e Desenvolvimento;

OE - Orçamento de Estado:

PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

CARTAS DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

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