Portaria n.º 14/2025/2 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual…
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1 ato modificativo · 2025-04-23, Portaria n.º 297/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 14/2025/2, publicada no Di…
Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente a empreitada de substituição de elevadores.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com a empreitada de substituição de elevadores, nos anos de 2022 e 2023, através do despacho da Ministra da Saúde de 17 de maio de 2022, no montante global de 570 000,00 EUR (quinhentos e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, reprogramada para os anos de 2023 e 2024 através da Portaria n.º 419/2024/2, de 26 de março.
Atendendo a vicissitudes ocorridas durante a execução da empreitada, incluindo a necessidade de aquisição a terceiros de trabalhos em falta, a identificação de trabalhos complementares necessários à conclusão da empreitada e acréscimo de encargos devidos a revisão ordinária de preços, nos termos legais aplicáveis, torna-se necessário e imprescindível ajustar o montante financeiro do encargo autorizado e proceder a um novo reescalonamento da respetiva plurianualidade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 714 244 34 EUR (setecentos e catorze mil e duzentos e quarenta e quatro euros e trinta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada de substituição de elevadores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 495 786,79 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 218 457,55 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando a Portaria n.º 419/2024/2, de 26 de março.
20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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